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Princípios Gerais do Direito

 

Princípios Gerais do Direito:

Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais.

É inegável que os princípios gerais do direito não somente servem de orientação ao juiz, no momento de proferir a sua decisão, mas também constituem um limite ao seu arbítrio, garantindo que a decisão não está em desacordo com o espírito do ordenamento jurídico, e que suas resoluções não violam a consciência social. São mais do que um elemento da segurança jurídica, na medida em que contribuem para dotar o ordenamento jurídico em seu conjunto de seguridade, tanto no sentido de assegurar que condutas que se ajustem à justiça não se vejam reprovadas pela norma positiva, como permitindo resolver situações não contempladas em norma alguma positiva, mas que tenham relevância jurídica.

"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

Além disso, nos termos do artigo 126 do CPC : " O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito".

Art. 3º do Código de Processo Penal - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito''.

- Todos devem ser tratados como iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza.

- Onde a lei não distingue, não cabe - ao intérprete - distinguir.

- Ninguém pode ser condenado sem haver sido ouvido e vencido em juízo.

- Não convém à bondade e à equidade que alguém se locuplete com prejuízo de outro, ou que experimente dano com o lucro de outro.

- A lei obriga ao ser promulgada, tornando-se conhecida.

- Em qualquer caso, principalmente nos de Direito, há que se atender à equidade.

- Pacta sunt servanda (todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa fé).

- Ninguém deve ser punido por seus pensamentos (Cogitationis poenam nemo patitur).

- Ninguém está obrigado ao impossível (Ad impossibilia nemo tenetur).

- Não se anulam atos que não causaram prejuízos.

- O Direito não socorre a quem dorme.

- Onde houver a mesma razão fundamental, aplicar-se-á a mesma regra de direito.

- Narre-me o fato, e eu te darei o direito.

- Ninguém pode se valer de sua própria torpeza.

- O Direito gravita em torno das aparências (presunções)

- Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça

- Todos são inocentes até prova em contrário.

- Ninguém deverá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

- Nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado.

- acusados em geral devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa

- A propriedade deve cumprir sua função social.

- Deve-se pugnar pela moralidade administrativa.

- Nas declarações de vontade deverá ser mais considerada a intenção do que sentido literal da linguagem.

- O enriquecimento sem causa deve ser proibido.

- Ninguém deve transferir ou transmitir mais direitos do que tem.

- A boa-fé se presume, a má-fé deve ser provada.

- Deve ser preservada a autonomia da instituição familiar.

- Quem exercitar o próprio direito não estará prejudicando ninguém.

- O dano causado por dolo ou culpa deve ser reparado.

- A interpretação a ser seguida é aquela que se revelar menos onerosa para o devedor.

- Deve ser mais favorecido aquele que procura evitar um dano do que busca realizar um ganho.

- Ninguém deve ser responsabilizado mais de uma vez pelo mesmo fato.

- Igualdade entre os iguais e desigualdade entre os desiguais, na proporção de suas desigualdades.

- Nenhum juiz sem autor (nemo judex sine actore).

- A coisa julgada tem-se por verdade (res judicata pro veritate habetur).

- Nenhuma pena sem juiz  (nulla poena sine judice).

- Toda ciência, inafastavelmente, funda-se em princípios, e o Direito, como ciência que é, não poderia fugir dessa regra.

- Falar e não provar é o mesmo que não falar.

- Ninguém está obrigado ao impossível.

- Quem pode o mais, pode o menos.